LGPD — Proteção de Dados Pessoais

Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Prefeitura Municipal de Traipu disponibiliza nesta página as informações sobre como trata os dados pessoais dos cidadãos, servidores e usuários dos seus serviços digitais, os canais de atendimento ao titular de dados e as práticas de governança digital e segurança da informação adotadas.

 Encarregado de Dados Pessoais (DPO)

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer — DPO) é o canal de comunicação entre Prefeitura Municipal de Traipu, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 41 da LGPD.

  • Telefone: (82)3536-1132
  • Endereço: Praça Cônego Ribeiro, 60, Centro

 Direitos do Titular de Dados

Nos termos do art. 18 da LGPD, todo titular de dados pessoais tem direito a obter, mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento de seus dados;
  • Acesso aos dados pessoais tratados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses legais de retenção;
  • Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa;
  • Revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nessa hipótese legal.

Para exercer esses direitos, o titular pode acionar o Encarregado de Dados ou o canal de Acesso à Informação / Ouvidoria indicados nesta página.

 Tratamento de Dados Pessoais

Os dados pessoais coletados pelos sistemas e portais de Prefeitura Municipal de Traipu são tratados com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º da LGPD — em especial para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para a execução de políticas públicas e para o exercício regular de direitos em processo administrativo — e somente pelo tempo necessário ao atendimento da finalidade para a qual foram coletados.

O tratamento observa os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, previstos no art. 6º da LGPD.

 Segurança da Informação e Governança Digital

Prefeitura Municipal de Traipu adota medidas técnicas e administrativas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com o art. 46 da LGPD e com as diretrizes de governança digital para a Administração Pública.

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação à ANPD e aos titulares afetados seguirá o disposto no art. 48 da LGPD.

 Cookies e Navegação

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 Canais de Atendimento

  • Acesso à Informação / e-SIC: solicitações de acesso a informações públicas, com base na Lei nº 12.527/2011.
  • Ouvidoria: manifestações, reclamações, denúncias, elogios e sugestões.
  • Encarregado de Dados Pessoais (DPO): dúvidas e requisições relacionadas ao tratamento de dados pessoais, nos termos da LGPD.