LGPD — Proteção de Dados Pessoais
Encarregado de Dados Pessoais (DPO)
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer — DPO) é o canal de comunicação entre Prefeitura Municipal de Traipu, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 41 da LGPD.
- Telefone: (82)3536-1132
- Endereço: Praça Cônego Ribeiro, 60, Centro
Direitos do Titular de Dados
Nos termos do art. 18 da LGPD, todo titular de dados pessoais tem direito a obter, mediante requisição:
- Confirmação da existência de tratamento de seus dados;
- Acesso aos dados pessoais tratados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses legais de retenção;
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa;
- Revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nessa hipótese legal.
Para exercer esses direitos, o titular pode acionar o Encarregado de Dados ou o canal de Acesso à Informação / Ouvidoria indicados nesta página.
Tratamento de Dados Pessoais
Os dados pessoais coletados pelos sistemas e portais de Prefeitura Municipal de Traipu são tratados com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º da LGPD — em especial para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para a execução de políticas públicas e para o exercício regular de direitos em processo administrativo — e somente pelo tempo necessário ao atendimento da finalidade para a qual foram coletados.
O tratamento observa os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, previstos no art. 6º da LGPD.
Segurança da Informação e Governança Digital
Prefeitura Municipal de Traipu adota medidas técnicas e administrativas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com o art. 46 da LGPD e com as diretrizes de governança digital para a Administração Pública.
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação à ANPD e aos titulares afetados seguirá o disposto no art. 48 da LGPD.
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Canais de Atendimento
- Acesso à Informação / e-SIC: solicitações de acesso a informações públicas, com base na Lei nº 12.527/2011.
- Ouvidoria: manifestações, reclamações, denúncias, elogios e sugestões.
- Encarregado de Dados Pessoais (DPO): dúvidas e requisições relacionadas ao tratamento de dados pessoais, nos termos da LGPD.